Caso esteja em uma das situações abaixo, entre em contato e obtenha auxílio de um advogado especializado:

BLOQUEIOS JUDICIAIS

Sua conta bancária foi bloqueada?

Saiba que os salários (e também, vencimentos, os subsídios, os soldos), as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, NÃO PODEM SER BLOQUEADOS.

Sua casa foi penhorada?

A Lei do Bem de Família garante que a sua residência é impenhorável, isto é, não pode ser tomada ou levada a leilão para satisfazer dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza. Essa proteção alcança o imóvel destinado à moradia permanente do casal ou da entidade familiar, assegurando que o patrimônio mínimo necessário à dignidade e à estabilidade do núcleo familiar seja preservado. A impenhorabilidade abrange tanto o terreno quanto as construções, benfeitorias e móveis que guarnecem a residência, salvo exceções expressamente previstas em lei, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel. Trata-se de uma garantia legal que protege a família contra a perda do lar em situações de endividamento, reforçando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Seu veículo foi apreendido?

Muitos devedores se questionam se um veículo apreendido durante uma execução pode ser liberado pela Justiça — e a resposta é: sim, desde que fique demonstrado que o automóvel é indispensável ou útil para o exercício da profissão do executado. O Código de Processo Civil protege expressamente, no art. 833, V, os bens móveis necessários ao trabalho, e esse entendimento tem sido reafirmado pelos tribunais.

Assim, veículos como caminhões usados no transporte de cargas, vans de transporte escolar, motos utilizadas para entregas, carros empregados no frete de materiais de construção ou mesmo veículos simples usados por profissionais que precisam transportar ferramentas e equipamentos podem ser reconhecidos como impenhoráveis, desde que haja prova concreta da vinculação com a atividade laboral. Nesses casos, o juiz pode determinar a liberação da penhora ou do bloqueio, por entender que o veículo funciona como verdadeiro instrumento de trabalho, sendo vedada sua constrição.

Contudo, a proteção não é automática: cabe ao devedor comprovar documentalmente que o veículo desempenha papel essencial para sua profissão. Quando o uso do carro é apenas um meio de deslocamento comum — como ocorre com muitos empregados, autônomos ou corretores que o utilizam apenas para ir de casa ao trabalho — a Justiça tende a negar a impenhorabilidade. Por outro lado, quando a necessidade é comprovada, os tribunais têm decidido pela liberação do veículo, inclusive afastando restrições excessivas de circulação quando o automóvel é necessário para locomoção de pessoa idosa ou enferma, ou quando o próprio exequente anui com a dispensa da penhora. Assim, se o seu caso se enquadra nessas situações, é fundamental reunir documentos como notas fiscais de serviços, registros de frete, contratos, comprovantes de atividade profissional e quaisquer elementos que demonstrem que o veículo é instrumento essencial de trabalho, permitindo ao advogado requerer sua restituição ou o levantamento da constrição.

Seus bens residenciais foram penhorados?

A lei protege diversos bens essenciais do executado para garantir sua dignidade, sua subsistência e o exercício da profissão, motivo pelo qual não podem ser penhorados os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência — como geladeira, fogão, cama, sofá, mesa, eletrodomésticos comuns —, exceto aqueles de elevado valor ou que extrapolem as necessidades de um padrão médio de vida.

Da mesma forma, os vestuários e objetos de uso pessoal, como roupas, calçados e itens cotidianos, também são impenhoráveis, salvo quando se tratar de bens de luxo ou de alto valor econômico.

Também não podem ser penhorados os livros, máquinas, ferramentas, instrumentos e demais bens necessários ou úteis ao exercício profissional, assegurando que o executado continue trabalhando e gerando renda. Além disso, os materiais destinados a obras em andamento são protegidos, sendo possível a penhora apenas se a própria obra estiver sendo atingida pela execução.

REN TENE, VERBA SEQUENTUR